Pelo decreto publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro, a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio fica dispensada graças à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O Decreto nº 9.555, de 2018, complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que já permitia tal dispensa, confirma a Receita Federal, em nota.
Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0752 | 5.0782 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 22/07/2026 09:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |