Pelo decreto publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro, a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio fica dispensada graças à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O Decreto nº 9.555, de 2018, complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que já permitia tal dispensa, confirma a Receita Federal, em nota.
Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.
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| Atualizado em: 19/10/2026 18:30 | ||
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