O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa. O PLS 10/2018 segue para a Câmara dos Deputados.
O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.
A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem analisadas pelos parlamentares.
Empresa
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.
Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0931 | 5.0961 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 22/07/2026 09:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |