Notícias

Prazo para pagar eSocial doméstico de novembro acaba quarta (7)

Patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada este mês

Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a quarta-feira (7), quando se encerra o prazo para quitar o valor referente ao mês de novembro. A guia reúne as contribuições - tanto fiscais quanto trabalhistas e previdenciárias - que os patrões devem recolher em nome das domésticas.

Quem perder o prazo e gerar a guia de pagamento após a data vai pagar 0,33% de multa por dia de atraso. A guia unificada de pagamento está disponível na página do eSocial. É possível fazer o pagamento em bancos e lotéricas.

13º salário
O patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada doméstica em novembro, se quiser. A lei permite que seja paga a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso opte pelo pagamento integral, o contratante deve pagar o valor todo até o dia 30 deste mês.

O empregador deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, deixando para recolher em dezembro, no DAE do eSocial, somente o valor correspondente ao desconto da contribuição ao INSS e, se fo ro caso, do Imposto de Renda. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feito em novembro, caso o valor integral já seja pago.

Ao preencher o eSocial, o empregador deve informar que fez o adiantamento intgrail no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher essa seção referente à competência anual, com o valor dos descontos obrigatórios de adiantamento, que são a contribuição previdenciária e o dinheiro retido do Imposto de Renda.

Seguindo esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0402 5.0405
Euro/Real Brasileiro 5.6476 5.6496
Atualizado em: 19/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%