Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-Reinf, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-Reinf-Geral” para acesso por procuração.
O Portal Web da EFD-Reinf entrou em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil – e-CAC, neste link.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-Reinf-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-Reinf-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-Reinf-Geral.
Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”, esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-Reinf-Geral”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0402 | 5.0405 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6524 | 5.6544 |
| Atualizado em: 19/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |