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Atenção - eSocial – Alteração do Cronograma

Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

Em julho de 2018, para o 2° grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1° grupo, referidos no inciso I;

Em janeiro de 2019, para o 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

Em janeiro de 2020, para o 4° grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016.

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

– julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1° grupo);

– janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2° grupo);

– julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3° grupo); e

– janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4° grupo).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0402 5.0405
Euro/Real Brasileiro 5.6584 5.6604
Atualizado em: 19/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%