O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).
O DAE reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores em nome de trabalhadores domésticos. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial.
Página apresenta problemas de acesso
Quem tentou se antecipar e fazer o recolhimento do DAE (referente ao salário de setembro) nesta segunda-feira, dia 1º, enfrentou problemas. A página virtual apresentou falhas de acesso pela manhã. Consultada, a Receita Federal não informou o motivo do erro no site.
Formas de pagamento
Os empregadores domésticos poderão efetuar o pagamento da guia de outubro (referente a setembro) no guichê de caixa bancário ou em vários outros canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Central de dúvidas
Os empregadores que utilizam o eSocial — inclusive os domésticos — também tem uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888). O objetivo é ajudar os usuários a resolver problemas relacionados ao envio de informações, além de auxiliar na consulta e na edição de dados.
O serviço — que atende apenas chamadas feitas de telefones fixos — oferece auxílio para quem trabalha com os módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0663 | 5.0693 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77701 | 5.79039 |
| Atualizado em: 22/07/2026 16:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |