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Código de Acesso: Quem pode utilizar no portal eSocial?

Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial.  Portanto vamos lá:

Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:

Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.

São eles:

  • Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
  • Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:

  • CPF;
  • Data de nascimento; e
  • O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
  • Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.

No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.

Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.

Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.

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Atualizado em: 19/10/2026 19:30

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