Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:
Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
São eles:
Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:
No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0402 | 5.0405 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6615 | 5.6635 |
| Atualizado em: 19/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |