Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:
Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
São eles:
Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:
No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0634 | 5.0664 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77367 | 5.78704 |
| Atualizado em: 22/07/2026 17:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |