O Microempreendedor Individual pode solicitar o parcelamento de débitos de duas formas, ambas virtuais. A primeira é entrar no portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. O acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
A outra alternativa é entrar pelo Portal e-CAC. Da mesma forma, o acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.
A senha gerada para o primeiro portal não é útil para acessar o segundo e vice-versa. Em ambas as opções, o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ); ou do responsável legal (e-CPF).
Outros serviços disponíveisAlém de registrar o pedido de parcelamento, o microempreendedor também consegue acessar, por meio do portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC, os seguintes serviços:
|
Ao selecionar as opções acima, o contribuinte recebe uma mensagem para confirmar que “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.
Antes de confirmar, é importante conferir todos os dados exibidos: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma das informações estiver ou parecer incorreta, o MEI deve comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima. Se estiver tudo certo, é só clicar em “Continuar”.
Para confirmar o pedido, é preciso clicar em “Concluir”. O aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deve ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0634 | 5.0664 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77367 | 5.78704 |
| Atualizado em: 22/07/2026 17:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |