Notícias

PIS e COFINS – Juros Recebidos de Clientes – Regime Cumulativo

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018

Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:

a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;

b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:

– rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;

– “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes” (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);

– obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0634 5.0664
Euro/Real Brasileiro 5.77367 5.78704
Atualizado em: 22/07/2026 17:15

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%