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IRF em Operações de Factoring

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviç

Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber.

Exemplo:

Valor da NF de serviços: R$ 1.000,00

Valor da retenção (1,5%): R$ 15,00

Valor líquido a pagar ao fornecedor: R$ 1.000,00 – R$ 15,00 = R$ 985,00

Teremos então:

D – Serviços de Factoring (Conta de Resultado) R$ 1.000,00

C – IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 15,00

C – Fornecedores de Serviços (Passivo Circulante) R$ 985,00

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0678 5.0708
Euro/Real Brasileiro 5.77701 5.79039
Atualizado em: 22/07/2026 18:38

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%