Notícias

Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0402 5.0405
Euro/Real Brasileiro 5.6593 5.6613
Atualizado em: 19/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%