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Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0677 5.0707
Euro/Real Brasileiro 5.77701 5.79039
Atualizado em: 22/07/2026 19:18

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%