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Indébitos Tributários – Contabilização

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.

Contabilmente, os indébitos tributários são registrados em contas do ativo, em contrapartida ao resultado ou à conta do passivo que registrou o pagamento a maior, conforme análise contábil do valor a ser restituído ou compensado (quando ocorreu, por exemplo, simples pagamento a maior do valor já escriturado na contabilidade).

Teremos então:

D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)

C – Tributos Recuperados (Resultado) ou Tributos a Recolher (Passivo)

Eventuais juros são contabilizados a crédito da conta de resultado (Receita Financeira):

D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)

C – Juros Obtidos (Receita Financeira)

Simples Nacional – Tributação

Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0402 5.0405
Euro/Real Brasileiro 5.6593 5.6613
Atualizado em: 19/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%