Notícias

Tratamento das Receitas Financeiras no PIS e na COFINS Não Cumulativos

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.

O contabilista ou responsável pela apuração dos tributos devidos deve atentar-se para inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, de determinadas receitas, entre elas as receitas de origem financeira.

As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.

Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0364 5.0367
Euro/Real Brasileiro 5.6551 5.6571
Atualizado em: 20/10/2026 04:59

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%