GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.
As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.
O objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.068 | 5.071 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 22/07/2026 21:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |