O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT constitui-se de benefício ao empregado, com possibilidade de incentivo fiscal de dedução do imposto de renda no lucro real.
Para as empresas que já estão inclusas no programa, é importante verificar se os procedimentos mínimos estão sendo cumpridos.
Sugerimos a lista abaixo, que contém os pontos básicos que serão checados pelo auditor-fiscal do trabalho:
– Caso haja algum trabalhador de rendimento mais elevado incluso no programa, é necessário que todos os empregados da faixa salarial prioritária já sejam atendidos. Neste caso o benefício concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado não poderá ser maior do que os demais.
– O valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não pode ultrapassar 20% do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;
– Verifique se a empresa, departamento ou setor não está se utilizando do PAT como forma de premiar ou punir os trabalhadores;
– É necessário observar os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores, devendo haver um profissional legalmente habilitado em nutrição e registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;
– Caso a empresa tenha contratado uma fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva, deverá a mesma estar regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.
A referida instrução normativa também tratou de pontos relativos ao processo de fiscalização, prazos para adequação em caso de irregularidades e trâmites burocráticos que envolvem estes processos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.068 | 5.071 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 22/07/2026 21:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |