Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores.
Os montantes relativos a exercícios encerrados, de qualquer natureza ou ordem, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
Os valores de exercícios encerrados poderão ser pagos das seguintes formas:
1 – à vista;
2 – em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).
As dívidas com o CRC que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:
I – à vista, com redução de 60% (sessenta por cento);
II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);
III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);
IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).
O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas, respeitando-se o valor mínimo da parcela de R$ 70,00.
Observe-se que decai em cinco anos o direito dos Conselhos Regionais de Contabilidade de constituir os seus créditos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0144 | 5.0147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6305 | 5.6325 |
| Atualizado em: 20/10/2026 09:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |