Foi publicado o Ato Declaratório SIT 17/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cancelando o Precedente Administrativo 91 que tratava da abrangência das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho de que dispõe a NR-1.
Segue a íntegra do Precedente Administrativo 91 cancelado:
NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.
A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9.
Referência normativa: subitem 1.7, alínea “a” da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.
Os precedentes administrativos da Secretaria de Inspeção do Trabalho visam orientar a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho, no exercício de suas atribuições.
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| Atualizado em: 20/10/2026 09:40 | ||
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