A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que institui alíquotas tributárias reduzidas para micros e pequenas empresas industriais que adotam sistema de gestão ambiental recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificado por organismo independente.
O sistema de gestão ambiental visa adequar a operação da empresa às normas ambientais, em questões referentes à água e esgoto, gestão de resíduos e contaminação do solo, entre outras.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 410/17altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). As alíquotas variam conforme a faixa de receita bruta da microempresa industrial - a lei prevê seis faixas.
A alíquota de 4,5%, por exemplo, aplicada atualmente para quem fatura até R$ 180 mil por ano, é reduzida para 3,92% no projeto, caso a empresa adote processos produtivos com baixo impacto ambiental. Para quem está na última faixa (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões), a alíquota cairia para 16,95%, contra 30% atuais.
Substitutivo
O projeto foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) e aprovado com base no parecer apresentado pelo deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO). Vecci recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que foi elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP).
“O poder público tem papel relevante na consecução de incentivos econômicos que direcionem a atividade produtiva para parâmetros mais desejáveis socialmente, e não pode se furtar a este papel”, defendeu Vecci.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0077 | 5.01 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6265 | 5.6285 |
| Atualizado em: 20/10/2026 13:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |