O custo para a formalização do empregado para o Microempreendedor Individual – MEI, compreende o FGTS, a contribuição previdenciária e os encargos legais (como férias e 13º salário).
A alíquota da contribuição previdenciária, para o empregador, é de 3% sobre a remuneração.
Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo atual (R$ 954/mês), o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado.
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Há de se acrescer, ainda, os custos relativos à concessão de férias anuais e 13º salário.
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| Atualizado em: 20/10/2026 18:10 | ||
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