Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.
Observe-se que apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
Para isto, o Portal eSocial disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Caso o MEI tenha contador que seja responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal.
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0958 | 5.0988 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 23/07/2026 12:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |