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IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

Esta possibilidade vigorou até 31.12.2017, conforme prazo estabelecido pelo artigo 2 da Lei 12.995/2014.

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 9 de 10.07.2018, a Receita Federal tornou fora de uso os códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente a tais fundos.

Portanto, para 2018 não deverão ser recolhidas mais quotas para o FINAM, FINOR ou FUNRES.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0987 5.1017
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 23/07/2026 13:35

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%