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Veja os Prazos de Utilização Obrigatória do eSocial

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

– em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos adiante;

– em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

– em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Base: Resolução CGES 4/2018 que alterou o Cronograma de Implementação do eSocial, e do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0238 5.0242
Euro/Real Brasileiro 5.6412 5.6432
Atualizado em: 20/10/2026 19:31

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%