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Tabela Aplicável no Simples Nacional – Revenda de Veículos

O contabilista deve estar atento às nuances legislativas, para que a contabilidade registre, separadamente, as receitas advindas de serviços e revenda de mercadorias, especialmente quanto têm tratamento tributário distinto.

O contabilista deve estar atento às nuances legislativas, para que a contabilidade registre, separadamente, as receitas advindas de serviços e revenda de mercadorias, especialmente quanto têm tratamento tributário distinto.

É o caso, por exemplo, das receitas advindas da compra e venda de veículos usados, que tem tratamento específico e enquadramento em tabelas diferentes no Simples Nacional, segundo a natureza da receita.

Na atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, para fins de tributação pelo Simples Nacional, a receita é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

Observe-se que, neste caso, da receita bruta (produto da venda), são excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Venda em Consignação

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.

Nesta hipótese (contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Bases:

Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, § 3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.016/2015.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1013 5.1043
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Atualizado em: 23/07/2026 14:25

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%