O uso da logomarca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é um dos benefícios oferecidos pela Receita Federal aos operadores certificados como OEA. Conquistar o direito de usar essa marca é uma estratégia de marketing de vários operadores que atuam no comércio exterior, pois ela traz consigo a demonstração de que esse operador é parceiro da Aduana Brasileira e é considerado de baixo risco operativo.
Pela dimensão internacional do Programa OEA, implantado em mais de 70 países do mundo, o uso da logomarca pelo operador certificado OEA promove ampla divulgação, nacional e internacional, do status OEA desse operador, que pode utilizá-la das mais variadas maneiras, como por exemplo: em papeis timbrados corporativos, assinaturas de correio eletrônico, fitas de lacração de volumes, sinalização de caminhões e automóveis etc.
A logomarca do Programa OEA foi apresentada ao público em geral no dia 10 de dezembro de 2014, sendo que a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015, aprovou o Manual da Marca do Programa OEA.
Com a implementação da última fase do Programa OEA, denominada OEA-Integrado, verificou-se a necessidade de ser criada uma pequena variação da logomarca OEA, sem descaracterizá-la. Assim, o símbolo “+” foi adicionado para deixar claro que existe um diferencial, a existência de outros órgãos de Estado, e isso está descrito na expressão “Government Agencies”; daí a necessidade de atualização do manual da marca do Programa Brasileiro de OEA.
À nova versão do manual da marca OEA (Versão 1.1) - aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 2018 -, foi acrescentado, além da logomarca do OEA-Integrado, um novo capítulo, qual seja, Uso da Marca OEA. Tal capítulo tem como finalidade esclarecer como cada operador certificado poderá utilizar a logomarca OEA, bem como evitar o seu uso indevido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0238 | 5.0242 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6405 | 5.6425 |
| Atualizado em: 20/10/2026 19:31 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |