A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior continua, conforme a Instrução Normativa nº 1.801/2018.
A partir de 2018, todas as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real devem incluir os dados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com vencimento até 31 de julho. Já os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Por sua vez, as pessoas físicas devem informar os dados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o dia 30 de abril de cada ano.
Quem não cumprir com a obrigação, entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações estará sujeito à multa de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0238 | 5.0242 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.639 | 5.641 |
| Atualizado em: 20/10/2026 19:31 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |