As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.
Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.
Tributação pelo PIS e COFINS
Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.
A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.
Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.
Tributação pelo IPI e ICMS
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Desta forma, as doações das mesmas são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 20/10/2026 19:31 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |