A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.
A rejeição ao projeto foi pedida pelo relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição implica o arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.
“A proposta envolve a concessão de benefício tributário, sem que tenham sido apresentadas as estimativas de renúncia de receita e sem que tenham sido atendidos os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], acarretando risco ao cumprimento das metas fiscais para o presente e os dois próximos exercícios, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 [Lei 13.473/17]”, explicou o relator.
O projeto
A proposta de Carlos Bezera pretendia incluir PIS/Cofins em uma regra que já existe para o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária, que, em geral, é efetuado pela Fazenda Nacional com acréscimo de juros compensatórios. Igualmente, a compensação também é feita com acréscimo de juros.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1914/2015
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0991 | 5.1021 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 23/07/2026 18:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |