Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
A substituição da GFIP/SEFIP está prevista para julho de 2018 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões e foram enquadradas no primeiro grupo do eSocial. Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao eSocial:
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Acesso ao sistema
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
I – Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
II – Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física (PF) para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Serviços disponibilizados
A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:
1. Consulta Centralização;
2. Consulta Empregador;
3. Consulta Guia – Informação de Arrecadação;
4. Consulta Processamento de Eventos;
5. Consulta Remuneração do Trabalhador;
6. Consulta Trabalhador;
7. Gera Guia GRFGTS Regular; e
8. GRFGTS Recursal.
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
Informações anteriores
As informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0238 | 5.0242 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6397 | 5.6417 |
| Atualizado em: 20/10/2026 19:31 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |