Através da Lei 13.670/2018, publicada no DOU de 30.05.2018 (Edição Extra), o Governo Federal promoveu a reoneração da folhas de pagamento de vários setores econômicos.
56 setores da economia contavam com o benefício da desoneração (CPRB), porém, a partir de setembro de 2018 e até 31.12.2020, somente 17 setores poderão continuar optando pela desoneração.
Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0968 | 5.0998 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 23/07/2026 22:58 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |