Empresários de primeira viagem normalmente tem dúvidas sobre os regimes tributários e como eles funcionam. A questão é que a escolha errada, pode deixa o empreendedor de “cabelo em pé” e prejudicar a empresa. O Portal Contábeis explica quais são os regimes tributários mais comuns e os principais erros nas escolhas.
Regimes Tributários
1 – Simples Nacional
Só micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional. Os empreendedores não podem ter um faturamento anual maior do que R$ 4,8 milhões.
2 – Lucro Presumido
Nesse regime, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. A porcentagem é fixa e prevista em lei. Para aderir a esse regime, as empresas devem ter a receita anual abaixo dos R$ 78 milhões.
3 – Lucro Real
Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento acima dos R$ 78 milhões e para determinadas atividades, como as financeiras e negócios que recebam dinheiro do exterior.
Dúvidas e erros
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a obrigatoriedade Simples Nacional. Os empresários de pequeno porte podem ficar tranquilos já que o SN não é regra para esses empreendedores. O que deve ser feito é uma avaliação precisa da empresa, para a adesão do Simples Nacional. Um contador pode ajudar o microempresário fazer seus cálculos, e dar um parecer favorável ou não para entrar no Simples.
A questão é que os três regimes tributários são completamente diferentes. O Simples Nacional tem um custo menor e conta com outros tributos fora o Imposto de Renda e o CSLL.
Já o Lucro Presumido conta com tributos maiores que o Simples, mas ainda tem custos baixos para quem quer investir neste regime, ao contrário do Real, que tem conta com tributos mais altos e o empresário que aderir o Lucro Real deve ficar mais atendo.
Lembrando que a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido pode afetar do cálculo do PIS e Cofins da sua empresa. Para evitar esse erro, o empreendedor deve procurar consultores especializados que possam refazer as contas para não sair no prejuízo.
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| Atualizado em: 24/07/2026 00:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |