Por meio da Lei 13.670/2018, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 30.05.2018, vários setores econômicos voltarão a pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento.
A vigência das onerações será a partir do dia 1º de Setembro de 2018.
Poucos setores econômicos poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0966 | 5.0996 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 24/07/2026 00:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |