Notícias

Governo Volta a Onerar a Folha de Pagamento de Vários Setores

Lei 13.670/2018

Por meio da Lei 13.670/2018, publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 30.05.2018, vários setores econômicos voltarão a pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento.

A vigência das onerações será a partir do dia 1º de Setembro de 2018.

Poucos setores econômicos poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0238 5.0242
Euro/Real Brasileiro 5.6365 5.6385
Atualizado em: 20/10/2026 19:31

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%