A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal e, diferente da Escritura Contábil Digital (ECD), é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse programa também é uma ação do governo para agilizar o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.
Para a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Estão excluídas da obrigação: as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, pelo Simples Nacional, órgão públicos, autarquias e pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade durante o ano-calendário 2017.
Quanto ao prazo para o envio dos dados, as empresas têm até o último dia útil do mês de julho de 2018 para enviarem as informações, com assinatura digital para comprovar autenticidade, como informa o art. 3º da Instrução Normativa RFV nº1422/2013, estando sujeitas à penalização e aplicação de multa caso não cumpram com a responsabilidade.
Algumas situações especiais, no entanto, como cisão, fusão, incorporação ou extinção pode alterar esse prazo. Se a empresa sofreu cisão, fusão, incorporação ou extinção de janeiro a abril, a data-limite permanece a mesma, porém se sofreu alguma das situações entre maio e dezembro, a entrega que passa a valer é a do último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
As multas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda através do Lucro Real são de 0,25%, por mês-calendário, do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL; quando não existir lucro líquido, deverá ser usado o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL do último período de apuração informado.
As multas relacionadas a informações incorretas ou inexatas por parte dessas mesmas empresas são de 3%. Além disso, para as empresas que não são tributadas pelo lucro real, as penalidades são de R$500 por mês-calendário para empresas em início de atividade e R$1500 às demais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0812 | 5.0842 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 24/07/2026 03:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |