A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).
Dentre as principais mudanças destacamos:
– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.
– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.
– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.
Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.
– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.
Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.07835 | 5.09014 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 24/07/2026 04:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |