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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Sofre Alterações

Norma Regulamentadora nº 12

A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).

Dentre as principais mudanças destacamos:

– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.

– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.

– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.

Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.

– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.

Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.07835 5.09014
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 24/07/2026 04:15

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%