A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).
Dentre as principais mudanças destacamos:
– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.
– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.
– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.
Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.
– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.
Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0281 | 5.0285 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6421 | 5.6441 |
| Atualizado em: 21/10/2026 04:31 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |