Notícias

Aplicabilidade retroativa da reforma trabalhista

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da

O Ministério do Trabalho, através do Parecer nº 248/2018, manifestou seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 “Lei da Reforma Trabalhista” aos contratos de trabalho que estavam em vigor em 11.11.2017 (início de vigência da lei referida).

A Medida Provisória 808/2017 havia definido, em 14.11.2017, que o disposto na Lei da Reforma Trabalhista se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Entretanto, com a perda de eficácia da MP 808 em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Entende o Ministério do Trabalho que, mesmo com a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, não se modifica o fato de que a Lei da Reforma Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.07611 5.08788
Euro/Real Brasileiro 5.78035 5.79374
Atualizado em: 24/07/2026 05:30

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%