Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Débitos com Exigibilidade Suspensa
O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.
Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.
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| Atualizado em: 21/10/2026 04:31 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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