Interessados em aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) podem utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso.
O Pert/SN, regulamentado pela Portaria PGFN nº 38/2018, possibilita o parcelamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN.
Simule
Contribuintes poderão acessar o simulador abaixo, e para utilizá-lo, basta seguir alguns passos simples. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.
Em seguida, preencha os campos em amarelo: informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.
Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:
- Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.
- Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.
- Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.
- Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.
Sem dúvidas: passo a passo para adesão
A PGFN também disponibilizou um passo a passo para a adesão ao parcelamento por meio do e-CAC PGFN.
Além disso, uma página completa de orientações sobre o Pert/SN está disponível, com todas as informações referentes ao parcelamento.

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| Atualizado em: 24/07/2026 10:29 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |