Foi publicada, no Diário Oficial de ontem, a Instrução Normativa RFB nº 1.805, de 2018, em função da publicação da Medida Provisória nº 828, de 27 de abril de 2018, modificando a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, para adequar o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data estabelecida, 30 de maio de 2018.
A norma também revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, tendo em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e que as regras de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser revistas.
A nova orientação para o preenchimento, na GFIP, das informações relativas à contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0812 | 5.0842 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77701 | 5.79039 |
| Atualizado em: 24/07/2026 08:38 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |