Todo contribuinte pessoa jurídica necessita definir qual a forma de tributação aplicável aos seus negócios: Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.
Aí começam os problemas: quais as restrições de cada regime e como tomar a decisão correta sobre uma possível opção neste ou naquele?
Aparentemente simples, esta decisão pode levar o analista a “mares nunca antes navegados”, já que, como eu sempre costumava citar quando prestava serviços de consultoria tributária, “cada caso é um caso”, referindo-me à particularidades não somente aos regimes de opção, mas também às operações e negócios de cada empresa.
Itens como sazonalidade de vendas, lucratividade, valor da receita bruta, limitações de cada regime, área e estado de atuação e efeitos nas empresas ligadas societariamente são alguns dos fatores a serem considerados.
Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.
A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.
Visando auxiliar os analistas, recomendo a obra “Lucro Real x Presumido x Simples©“, lançamento do Portal Tributário®, compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci, atendendo aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para a tomada de decisão tributária, quando possível a opção por 2 ou mais formas de tributação.
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| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
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