O Sindilojas-SP comemorou o pleito atendido quando o congresso derrubou o veto e aprovou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) paras as empresas optantes do Simples Nacional.
A Lei complementar 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN, no qual as empresas terão a oportunidade de parcelar os débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em espécie, sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O saldo restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais– MEI ,que aguarda posição do comitê gestor.
ATENÇÃO AO PRAZO! O período para adesão é de 90 dias após a promulgação da lei. Aproveite essa oportunidade de regularizar a sua empresa.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
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| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |