O Sindilojas-SP comemorou o pleito atendido quando o congresso derrubou o veto e aprovou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) paras as empresas optantes do Simples Nacional.
A Lei complementar 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN, no qual as empresas terão a oportunidade de parcelar os débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em espécie, sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O saldo restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais– MEI ,que aguarda posição do comitê gestor.
ATENÇÃO AO PRAZO! O período para adesão é de 90 dias após a promulgação da lei. Aproveite essa oportunidade de regularizar a sua empresa.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0272 | 5.0285 |
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| Atualizado em: 21/10/2026 08:17 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |