A NF-e é um documento muito prático, rápido e seguro para os empresários. Ela é emitida e armazenada eletronicamente para registrar as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, e tem a mesma validade jurídica que a nota impressa.
Em se tratando dos impostos da nota fiscal eletrônica para micro e pequenos empreendedores, não existem diferenças entre a nota de papel e a eletrônica. O emissor continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Em uma mesma alíquota, os seguintes impostos são recolhidos se o empreendedor estiver enquadrado no Simples Nacional: ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.
Confira a seguir mais informações sobre essesimpostos pagos na emissão de nota fiscal eletrônica:
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto estadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também alguns serviços prestados. A alíquota desse imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro, e atua de forma não cumulativa.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre produtos de origem brasileira e também estrangeira. Apenas as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde a sua extração são uma exceção nesta categoria.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal e o pagamento varia de acordo com a receita de cada empresa.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. A alíquota varia de acordo com o município e até mesmo profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento do imposto.
O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é devido por pessoas jurídicas nacionais ou pelas pessoas físicas equiparadas a elas. A apuração ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 por mês.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado com base no lucro líquido do período-base. O seu objetivo é o financiamento da Seguridade Social.
Vale ressaltar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não elimina a incidência de outros tributos não listados nessa postagem. Em alguns municípios, por exemplo, existem outros tipos de cobrança. Por isso, consulte sempre um contador, pois ele é o profissional que pode orientá-lo corretamente sobre as suas responsabilidades como empreendedor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |