Notícias

Descontos Incondicionais não entram na Base de Cálculo do IPI

Os descontos incondicionais não compõem a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os descontos incondicionais não compõem a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desta forma, a tributação do IPI deverá ser sobre o valor líquido (valor do produto menos o do desconto praticado).

Exemplo:

Valor dos produtos: R$ 10.000,00

(-) Desconto incondicional, destacado na fatura: R$ 1.000,00

(=) Base de cálculo do IPI: R$ 9.000,00

Observe-se que o valor da operação (“base de cálculo”) compreende o preço do produto acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

Bases: Resolução Senado Federal 1/2017 e Recurso Extraordinário nº 567.935 STF.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0197 5.0205
Euro/Real Brasileiro 5.6404 5.6424
Atualizado em: 21/10/2026 10:23

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%