Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.
O novo processo de exportação via Portal Siscomex segue a passos largos, sendo oferecidas as funcionalidades necessárias para o processo de exportação de forma geral.
Com a ampliação do uso da DU-E para os casos de exportações sujeitas à anuência administrativa, drawback, despacho a posteriori, saída ficta e despacho fora do recinto, somente algumas operações estão ainda impossibilitadas de uso da DU-E.
O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior também foi atualizado e sua nova versão oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção neste final de fevereiro.
Conheça as novas funcionalidades e orientações:
Manual de Exportação via Portal Único (público) – site da RFB
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
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| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |