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Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?

Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):

Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):

1 – tratar-se de um estabelecimento industrial;

2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e

3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00.

Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0785 5.0885
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 26/07/2026 18:00

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%