Notícias

Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo Para Quitação da Rescisão Estabelecido Pela Reforma

A alínea “a” estabelecia o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando havia o cumprimento do aviso prévio (aviso trabalhado), tenha ele sido dado pelo empregado ou pelo empregador.

Antes da Reforma Trabalhista o prazo para quitação das verbas rescisórias, conforme o texto disposto nas alíneas “a” e “b” do §6º do art. 477 da CLT, era o seguinte:

Art. 477 ….

(…)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

A alínea “a” estabelecia o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando havia o cumprimento do aviso prévio (aviso trabalhado), tenha ele sido dado pelo empregado ou pelo empregador.

Já a alínea “b” estabelecia o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando o aviso prévio era indenizado, ou seja, quando o empregador demitia o empregado sem cumprimento do aviso (aviso indenizado pelo empregador) ou quando o empregado pedia demissão sem cumprir o prazo estabelecido pela lei (aviso indenizado pelo empregado).

Com a Reforma Trabalhista, as alíneas “a” e “b” do § 6º do art. 477 da CLT foram revogadas, e o texto do citado parágrafo foi alterado, estabelecendo prazo único de 10 dias, independentemente se o aviso é trabalhado ou indenizado, contados a partir do término do contrato.

É justamente neste texto “término do contrato” é que mora o perigo, pois nos casos em que há aviso prévio indenizado (pelo empregador), e considerando que o prazo do aviso integra o tempo de serviço, o prazo de 10 dias pode se estender para até 100 dias para quitação das verbas rescisórias.

Clique aqui e saiba porque o novo texto legal poder gerar confusão na contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias, quando do aviso prévio indenizado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0227 5.0235
Euro/Real Brasileiro 5.6397 5.6417
Atualizado em: 21/10/2026 11:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%