Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. O Capítulo 7, incluído no Manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do CRS (Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 2016), cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015).
Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1.680, de 2016. Dessa forma, as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento desta obrigação.
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum. A qualidade dos dados é fator importante para todas as jurisdições participantes do CRS e objeto de avaliação pelas entidades que coordenam esses acordos internacionais. Para nosso país, as primeiras informações relativas ao ano de 2017 serão transmitidas até setembro do corrente ano.
A nova versão do Manual da e-Financeira já se encontra disponível para download no Portal SPED.
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