A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.
Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS.
Porém, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.
Já a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.
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| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |