As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Bases: Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99.
Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo,
A contabilização dos juros é em despesa financeira, em contrapartida ao crédito de cada sócio ou acionista.
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0251 | 5.026 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6421 | 5.6441 |
| Atualizado em: 21/10/2026 11:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |