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DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

Obrigatoriedade:

– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;

– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.

O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.

IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0785 5.0885
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 24/07/2026 18:30

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%