Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei do Simples proíbe o ingresso dessas empresas.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do PLS 17/2006, trata-se de uma restrição injusta e sem amparo na Constituição, “tendo sido imposta pela Secretaria da Receita Federal por motivos meramente arrecadatórios”. O texto do projeto ainda determina ao Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal resultante da adesão de empresas de publicidade ao Simples, compatibilizando a medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Submetida em 2010 à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposição recebeu voto favorável, com emendas destinadas a compatibilizar o texto com o novo Estatuto Nacional da Microempresa e assegurar que a nova lei seja interpretada de forma a garantir o ingresso no Simples às pessoas jurídicas que prestem serviços de publicidade e propaganda.
O PLS 17/2006 foi arquivado ao fim da legislatura, em 2014, mas foi desarquivado em 2015 em atendimento a requerimento de Flexa Ribeiro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |