Notícias

Suspensão de inscrições do MEI antes do cancelamento tem novo prazo

Resolução 44 CGSIM/2018,

A Resolução 44 CGSIM/2018, publicada na edição desta terça-feira, 30-1, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 36/2016, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias. O prazo anterior era de 90 dias.

A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.

As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30-1-2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.

O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.023 5.0252
Euro/Real Brasileiro 5.6371 5.6391
Atualizado em: 21/10/2026 12:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%